Grávida que “some” de empresa não tem direito à estabilidade

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de uma auxiliar de cozinha que queria ser reintegrada.

Trabalhadoras grávidas que se ausentam injustificadamente da empresa, por mais de 30 dias e sem manifestar desejo de retorno, renunciam ao direito à estabilidade.

Demitida por justa causa no sexto mês de gravidez, ela alegou que teria direito à estabilidade provisória. A empresa, no entanto, respondeu que o contrato foi extinto porque a auxiliar desapareceu sem dar satisfação, antes mesmo do fim do contrato de experiência, nem respondeu às mensagens via SMS.

Em depoimento ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de Colombo (PR), a funcionária disse que parou de trabalhar devido ao inchaço da gravidez, pois o bebê estava sentado. Ela afirmou que havia informado a situação à empresa, mas a sentença considerou válida a rescisão por justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a decisão.

A relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que o abandono de emprego justifica o afastamento da Súmula 244 do TST, que garante a estabilidade mesmo nos contratos por prazo determinado, e do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A corte, porém, não pode reanalisar fatos e provas sobre o caso concreto.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: TST

FGTS: Novas regras para o empréstimo consignado

Você sabia que pode usar FGTS como forma de garantia do crédito consignado?

Esta semana, a partir de quinta-feira (01), a Caixa Econômica Federal começa oferecer  crédito consignado com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores do setor privado.

Para esse tipo de ação, a Caixa vai cobrar uma taxa de juros de 2,63% ao mês, sempre levando em consideração o perfil do empregador e do cliente, além do prazo de pagamento que pode chegar a 48 meses.

Como funciona usar FGTS para Crédito Consignado?

Para usar o FGTS, o trabalhador pode oferecer como garantia até 10% do saldo da conta vinculada a caixa, mais a multa integral nas demissões sem justa causa, de 40%.

O empréstimo só será efetivado caso a empresa tenha convênio com a Caixa e que o interessado abra uma conta no banco. As condições do empréstimo foram anunciadas pelo presidente Michel Temer em uma cerimônia no Palácio do Planalto no início da noite desta quarta-feira. Durante o evento, Temer celebrou a medida e disse que o dinheiro que seria liberado iria ajudar a movimentar a economia brasileira.

A autorização para o usar FGTS como garantia no crédito consignado está prevista em uma lei aprovada em julho de 2016. As condições do empréstimo foram regulamentadas pelo Conselho Curador do FGTS em dezembro, com juros limitados a 3,5% ao mês e prazo de pagamento de até 48 meses.

Na época o procedimento não teve muitos adeptos por falta de interesse bancário, da qual as instituições alegavam que os juros não cobriam o custo da operação, além de dificuldades em fiscalizar se os tomadores não usariam a mesma garantia em mais de uma operação.

Para que essa ação fosse aceita, o governo decidiu fazer ajustes operacionais e usar a Caixa, na tentativa de puxar os concorrentes a aderir essa proposta de usar FGTS de uma forma diferente.

De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 38,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada terão acesso a esse procedimento, que poderão solicitar empréstimo com taxas de juros mais baratas.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

eSocial é prorrogado para janeiro de 2019 para empresas do Simples Nacional

Foi publicado no DOU do dia 05/10 a prorrogação do prazo de implantação do eSocial, com isso, foram alterados os prazos de obrigatoriedade para adequação para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que deverão iniciar o envio das informações ao sistema a partir de Janeiro de 2019, antes desta alteração, não havia diferenciação para essas empresas e elas já estavam obrigadas a entrega.

Uma alteração importante também é referente as informações de Saúde e Segurança do trabalho (SST) que para essas empresas do simples serão obrigatórias apenas em JULHO/2020. Prazo esse que deve ser utilizado para adequação das empresas, com a realização dos laudos e pericias necessárias.

Importante destacar a alteração de critério utilizada, tendo em vista que antes se tratava de faturamento e agora passa para regime de tributação. Dessa forma, o empresário deve ficar alerta para não perder prazos, já que muitas organizações que faturam até 4,8 milhões não são optantes do sistema simplificado.

A modificação veio na Resolução Nº 5 do Comitê Diretivo do eSocial, publicado no Diário Oficial da União
Em anexo segue o Cronograma completo de implantação.

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Receita federal notifica EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

A receita Federal divulgou nesta terça (17) em seu site, que notificou 716.948 contribuintes optantes pelo simples nacional que possuem débitos previdenciários (INSS) e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria geral da Fazenda Nacional (PGFN), juntos os contribuintes comunicados devem cerca de R$ 19,5 bilhões.

A contar da data de ciência/leitura da mensagem através da caixa postal do ECAC ou pelo Portal do Simples Nacional, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelado ou por Compensação.

As empresas que Não regularizarem a totalidade dos débitos apresentados dentro do prazo de 30 dias SERÃO AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDAS SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2019.

Receita abre nesta segunda a consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2018

A consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018 será liberada a partir das 9h de hoje (10).

Esse lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

A correção variará de 3,15% – para as declarações entregues em maio deste ano – até 105,27% para os contribuintes que estavam na malha fina desde 2008.

O índice equivale à taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada desde o mês de entrega da declaração até setembro deste ano.

O crédito bancário para 2.646.626 contribuintes será feito em 17 de setembro, somando R$ 3,3 bilhões.

Desse total, R$ 219,3 milhões são destinados a contribuintes com prioridade: 4.863 idosos acima de 80 anos, 36.308 entre 60 e 79 anos, 5.490 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 18.409 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, número 146.

Inconsistências de dados

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita oferece ainda aplicativos para tablets e smartphones para consulta à declaração e situação cadastral no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

Com ele, é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano.

Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento – por meio da internet – mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência Brasil

Prazo para cancelar NFCe será de apenas 30 minutos

Uma alteração trazida pelo  DECRETO N° 10.858, DE 24/08/2018 determina que a partir de 01/10/2018 o prazo para cancelamento de uma Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) no estado do PARANÁ será de apenas 30 MINUTOS, desde que não tenha havido a saída da mercadoria. Esse prazo é contado a partir da autorização de uso por parte da receita, independente da emissão da nota fiscal. Atualmente o prazo para cancelamento é de 24 horas seguindo as mesmas regras de saída de mercadoria e contagem de tempo.

Confira abaixo o texto completo da alteração

Art 35: O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 (trinta) minutos, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I do “caput” do art. 29 deste Subanexo (Ajuste SINIEF 7/2018).”. (NR)
Para ter acesso a integra do decreto Clique aqui.

Receita abre consulta ao terceiro lote de restituição do IR 2018

A Receita Federal abre hoje (8), a partir das 9h, consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018. O crédito será feito no dia 15 de agosto para mais de 2,8 milhões de contribuintes e o lote inclui restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

Neste lote, o valor das restituições chega a R$ 3,6 bilhões. Desse total, R$ 342,9 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 5.493 idosos acima de 80 anos, 43.345 entre 60 e 79 anos, 7.913 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 77.492 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, número 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativos para tablets e smartphones para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com eles, é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da declaração do IR.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

REFIS do Supersimples é aguardado por empresários

Deve ser sancionado até o dia 6 de agosto, pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto de lei complementar que vai permitir o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

O chamado Refis do Supersimples será possível a 386.108 empresas. O número corresponde a 73% das excluídas que aderiram ao Refis (Programa de Regularização de Dívidas Tributárias) até o dia 9 de julho de 2018. Além da possibilidade de retornar ao regime, as empresas poderão ser beneficiadas com até 90% de desconto e renegociação das inadimplências. Cada categoria terá um tipo de parcelamento. O MEI, por exemplo, poderá contar com a parcela mínima de R$ 50. Já as micro e pequenas empresas poderão realizar o parcelamento com um valor mínimo de R$ 300.

“A expectativa é que a lei dê fôlego para que essas empresas não fechem. Hoje a gente está no momento pós-crise na economia e essa situação impactou diversas empresas. O último levantamento feito pelo Sebrae, com dados do [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] Caged, do Ministério do Trabalho, indicou que os pequenos negócios responderam por mais de 70% dos novos postos de trabalho surgidos em maio. Isso reforça esse papel de grande gerador de emprego que a micro e pequena empresa tem e, ainda no cenário de crise, ela é muito mais resiliente na criação de emprego e na manutenção de vagas que as médias e grandes”, avaliou o analista de políticas públicas do Sebrae, Gabriel Rizza.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, de janeiro a maio de 2018 as MPEs foram responsáveis pela geração de 328 mil novos empregos, enquanto as médias e grandes empresas criaram apenas 39 mil novas vagas.

Para Zenaide Alves, 50 anos, dona de uma microempresa que fornece alimentação a uma empresa em Recife (PE), o Refis foi fundamental para que ela continuasse no ramo em que trabalha há 25 anos. Ela disse à Agência Brasil que a crise econômica, aliada a problemas de saúde do marido, que precisou amputar uma das pernas, fez com que ela se endividasse. Hoje, com apenas um cliente, ela tenta se recuperar. A dívida foi parcelada em 46 meses e agora ela pode voltar a emitir nota fiscal. “Seria impossível fornecer almoço e jantar para esse cliente sem nota fiscal. Esse parcelamento foi muito importante para mim”, ressaltou.

Queda de braço

Esta é a primeira vez que esse tipo de empresa participa de um Refis, mas o caminho foi longo. Antes da aprovação da proposta, no final de 2017, o Congresso Nacional já havia aprovado o refinanciamento dos débitos, mas o projeto foi vetado pela Presidência da República. Em abril passado, no entanto, o Senado e a Câmara dos Deputados derrubaram o veto, por unanimidade, depois de negociações entre o Sebrae, Legislativo e Executivo.

O principal argumento do governo Temer à época, para vetar a proposta, foi a perda de arrecadação e o impacto negativo nas contas públicas. Mas, segundo o relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), o projeto de lei não tem nenhum impacto orçamentário. “No Orçamento de 2018, quando o aprovamos em 2017, já havia a previsão do Simples para essas empresas”, afirmou.

Outros projetos

Além do Refis do Supersimples, os micro e pequenos empresários ainda aguardam outras medidas que consideram importantes para o setor. Um exemplo é a votação do PLP 420, que foi aprovado em uma comissão especial na Câmara. O texto aperfeiçoa os benefícios concedidos às micro e pequenas empresas, atualiza os limites para enquadramento no Simples Nacional, facilita o financiamento das microempresas, regulamenta a devolução de tributos pagos e incentiva a criação de startups – companhias inovadoras na área de tecnologia.

Os empresários do setor também querem a votação do projeto que cria o Cadastro Positivo, relação de bons pagadores que orienta empresas sobre a concessão de crédito. O texto base foi votado na Câmara há dois meses, mas a votação dos destaques não foi concluída. O texto também precisa ser votado no Senado.

Fonte: Agência Brasil

A importância do uso de sistemas para emissão de Notas Fiscais e Boletos?

Todo empreendedor sabe que precisa enfrentar algumas tarefas burocráticas em seu dia a dia de trabalho. A emissão de notas fiscais e a geração de boletos de cobrança são algumas delas. No passado, emitir uma nota fiscal exigia blocos com papel carbono, preenchimento manual de cada informação e carimbo ou assinatura para validação. Já os boletos, como conhecemos hoje, nem existiam.

Mas graças aos sucessivos avanços tecnológicos hoje tudo isso pode ser feito online e em questão de segundos. Entenda quais são as vantagens de emitir Nota Fiscal (Nfe)Nota fiscal ao consumidor (NFCe) e boletos por meio de um sistema e agilize seus processos:

Fique em dia com a Receita Federal

Antes de falarmos das vantagens em ter um sistema específico para emissão de notas fiscais eletrônicas e boletos, é importante lembrar que todo empresa precisa checar junto à Receita Federal se está obrigado a emitir NFe. Em caso afirmativo, é importante que você cumpra esse dever à risca para ficar em dia com a Receita.

Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas

Embora o portal da Receita Federal dê acesso a um sistema de emissão de NFe e exista softwares gratuitos do Governo para emissão de NFCe, eles não são os mais vantajosos para o empresário. Isso porque como o aplicativo do portal não está diretamente vinculado às atividades da sua empresa você seria obrigado a redigitar todas as informações relativas à compra efetuada pelo cliente no formulário para que a NFe fosse gerada. Isso demandaria tempo e não estaria livre de erros.

É por isso que muitas empresas optam por um sistema próprio de emissão de NFe. Com ele seria possível uma geração automatizada do documento em poucos segundos. Alguns desses softwares, inclusive, permitem que o empresário integre outras atividades importantes como: controle financeiro, fluxo de caixa, registro de clientes etc, num só programa.

Emissão de Boleto

Como o boleto bancário é uma forma de pagamento praticamente imprescindível (já que muitos clientes preferem não usar dados de cartão online (sem contar naqueles que não dispõem de cartão) vai ser preciso encontrar um sistema que emita os boletos pra você. Isso vai conferir segurança e agilidade nesse tipo de transação. Existem sistemas que integram todas as questões burocráticas da empresa num só aplicativo: emitem NFe, emitem boletos, gerenciam as finanças e as vendas, entre outras funções. E há outros específicos para a emissão de boletos.

Qual sistema usar?

A escolha do sistema esta ligada diretamente as necessidades e possibilidades da empresa, o mercado oferece inúmeras opções de sistemas, que se enquadram dentro das possibilidades de cada empresa, seja com pagamento de mensalidade ou até mesmo para compra direta sem pagamento Mensal. A recomendação apenas é que todos os testes sejam realizados no sistema escolhido, visano identificar se o mesmo realmente atende as necessidade e expectativas da empresa.

Independente de qual sistema você irá escolher, em sua maioria, eles oferecem as seguintes vantagens:

  • Opção por instalar o sistema no seu computador ou usá-lo pela web (Nuvem);
  • Emissão rápida e opções para envio das notas fiscais por e-mail e até mesmo armazenamento em nuvem;
  • Fácil integração com outros sistemas, inclusive facilidade na integração com os sistemas internos da contabilidade;
  • Possibilidade de enviar cobranças por e-mail;

Sem dúvida, vale a pena investir num sistema robusto que permita realizar essas tarefas de forma integrada e segura. Isso vai economizar tempo e dinheiro da sua empresa. Seus clientes também ficarão mais satisfeitos com tanta agilidade.

Em caso de duvidas consulte nossa equipe, teremos prazer em auxiliar.

Por que contratar um contador para declarar o Imposto de Renda?

O período para a entrega da declaração de Imposto de Renda já começou e trouxe com ele as já conhecidas dúvidas dos contribuintes. Muitos deles ainda não sabem quais bens devem declarar à Receita Federal ou como preencher a declaração de forma correta. Nesses casos, contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas com o Leão.

De acordo com o presidente eleito do Sescon Blumenau, Nelson José Mohr, o contador é quem fornecerá todas as informações ao contribuinte, além de minimizar o risco de bloqueio da declaração. “Por falta de conhecimento ou até mesmo atenção, algumas pessoas acabam caindo na temida ‘malha fina’, e o papel do contador é justamente evitar que isso aconteça”, explica.

Mesmo as declarações mais simples, que possuem poucas informações, podem ter detalhes que não são conhecidos pelo contribuinte. Para declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e dependentes, por exemplo, é indispensável a contratação de um profissional. “De qualquer forma, o contador deve ser procurado sempre que houver dúvidas”, enfatiza Nelson.

ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IRPF.

A Receita Federal destaca alguns erros freqüentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.

1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, aluguéis, aposentadoria/pensão e palestras.

2 – Omissão de rendimentos de dependente.

3 – Informação de valor de IRF maior do que o que consta na declaração do empregador.

4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.

5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.

6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.

Agende um horário e venha fazer sua declaração no Escritório Patriarca.

Fonte: www.contabeis.com.br