Conheça os principais pontos do Programa Emprego Verde e Amarelo

O Programa Verde Amarelo, lançado pelo governo no final de 2019, tem o objetivo de estimular a criação de 4 milhões de vagas de emprego entre 2020 e 2022. O foco são os jovens de 18 a 29 anos que ainda não conseguiram emprego registrado em carteira. Bem recebido pelo empresariado, o programa suscitou algumas dúvidas entre especialistas que atuam na área. As medidas, previstas na Medida Provisória nº 905/19, já estão valendo, mas dependem do aval do Congresso para se manterem válidas.

Abaixo seguem alguns pontos importantes selecionados pelo portal Gazeta do Povo sobre as vantagens, os questionamentos levantados e a situação do emprego hoje no Brasil:

Emprego Verde Amarelo

Contrato de trabalho voltado para pessoas de 18 a 29 anos em primeiro emprego, com remuneração de até 1,5 salário mínimo, por um prazo de 24 meses. Não é permitida substituição de mão de obra, apenas novas contratações, no limite de 20% do total de funcionários. A empresa ganha desoneração na folha e a redução no custo da mão de obra fica entre 30% e 34%, conforme apresentação do Ministério da Economia, que prevê a criação de 1,8 milhão de vagas até 2022. Para subsidiar esse benefício, o governo indicou a cobrança de INSS sobre o seguro-desemprego.

Redução do valor depositado de FGTS

Nos contratos do Emprego Verde Amarelo, o percentual que as empresas vão depositar na conta de FGTS do trabalhador cairá de 8% mensais para 2%. Além disso, no caso de demissão sem justa causa, a multa paga ao funcionário será de 20% do valor do saldo. Nos demais contratos, já em vigor ou futuros, a multa de 40% sobre o saldo não sofre modificação. 

Trabalho aos domingos e feriados

Atualmente, o trabalho aos domingos e feriados depende de acordo entre trabalhadores e empregadores. O Ministério da Economia informa que 75% da indústria não possui acordos coletivos. Com a medida do governo, o empregador pode determinar o trabalho aos domingos e a folga semanal remunerada do trabalhador em outro dia da semana. O governo fala em gerar 500 mil empregos até 2022.

Inovações trabalhistas

Na MP 905/19, o governo federal modificou o índice de reajuste de débitos trabalhistas, o que permitirá que as estatais da União economizem cerca de R$ 37 bilhões nos próximos cinco anos. Também foram criadas novas normas para a fiscalização trabalhista: limitação da emissão de termos de ajustamento de conduta; travas para embargos e interdições; e simplificação e flexibilização de multas.

INSS sobre Seguro desemprego

Para subsidiar a desoneração do primeiro emprego de jovens, o governo determinou a cobrança de alíquota previdenciária de 7,5% de quem recebe seguro-desemprego. A medida foi bastante criticada por onerar uma pessoa vulnerável, que perdeu trabalho. Além disso, o recolhimento de INSS é vinculado a um gasto futuro: os meses em que o trabalhador recebeu o seguro poderão ser contabilizados para fins de aposentadoria, o que hoje não ocorre. Algumas decisões judiciais, no entanto, autorizavam a incorporação desse período como tempo de contribuição à Previdência – mesmo que até agora não houvesse qualquer contribuição por parte do desempregado.”

Jornada de trabalho dos Bancários

Um artigo da Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Programa Verde Amarelo, amplia a jornada de trabalho de funcionários de bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal. Só aqueles que operam caixa continuam trabalhando por seis horas. Para os demais, só será considerada extraordinária a jornada que superar oito horas. Na quinta-feira (14), a Caixa comunicou seus funcionários de que “as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso”. O banco ainda informa que iniciou os estudos para escolher a melhor forma de implementação do aumento da jornada, para permitir a adequação de todos os envolvidos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) se posicionou contra a MP e disse que levaria o assunto para ser debatido com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).”

Desobrigação de Registro profissional

A MP do Programa Verde Amarelo acaba com exigência de registro para 11 carreiras. São elas: jornalista, artista, corretor de seguros, publicitário, atuário, arquivista e técnico de arquivo, radialista, estatístico, sociólogo, secretário e guardador e lavador autônomo de veículos. O registro profissional é o cadastro exigido do trabalhador para o exercício legal da profissão. Tem a finalidade de garantir que os profissionais atendam exigências estabelecidas por lei. “A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, no lançamento do programa.”

Burocracia reduzida

Para o cientista social e consultor em relações de trabalho José Pastore, professor na Universidade de São Paulo (USP), o Contrato Verde Amarelo tem condições de incentivar as contratações, na medida em que simplifica e reduz de forma “profunda” as despesas que as empresas têm na hora de contratar. Ele faz um contraponto com programas anteriores lançados pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva em 2003 e Dilma Rousseff em 2011. “Para admitir um jovem desempregado, as empresas não precisarão fazer convênios com o Ministério do Trabalho e não terão tantas exigências sobre que tipo de trabalhador contratar como nos programas anteriores. Havendo interesse, elas simplesmente contratam, sem tanta burocracia”, afirmou em artigo publicado em seu site pessoal. Segundo ele, a desoneração da folha “é um alívio substancial” e dá mais segurança para as empresas, em especial, pequenas e médias. “Do lado do trabalhador desempregado, abre-se para ele uma oportunidade de emprego formal, momentaneamente com menos proteção, mas com prioridade de treinamento e chance de se transformar em um contrato padrão, com todas as proteções”, observa.”

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