Conheça os principais pontos do Programa Emprego Verde e Amarelo

O Programa Verde Amarelo, lançado pelo governo no final de 2019, tem o objetivo de estimular a criação de 4 milhões de vagas de emprego entre 2020 e 2022. O foco são os jovens de 18 a 29 anos que ainda não conseguiram emprego registrado em carteira. Bem recebido pelo empresariado, o programa suscitou algumas dúvidas entre especialistas que atuam na área. As medidas, previstas na Medida Provisória nº 905/19, já estão valendo, mas dependem do aval do Congresso para se manterem válidas.

Abaixo seguem alguns pontos importantes selecionados pelo portal Gazeta do Povo sobre as vantagens, os questionamentos levantados e a situação do emprego hoje no Brasil:

Emprego Verde Amarelo

Contrato de trabalho voltado para pessoas de 18 a 29 anos em primeiro emprego, com remuneração de até 1,5 salário mínimo, por um prazo de 24 meses. Não é permitida substituição de mão de obra, apenas novas contratações, no limite de 20% do total de funcionários. A empresa ganha desoneração na folha e a redução no custo da mão de obra fica entre 30% e 34%, conforme apresentação do Ministério da Economia, que prevê a criação de 1,8 milhão de vagas até 2022. Para subsidiar esse benefício, o governo indicou a cobrança de INSS sobre o seguro-desemprego.

Redução do valor depositado de FGTS

Nos contratos do Emprego Verde Amarelo, o percentual que as empresas vão depositar na conta de FGTS do trabalhador cairá de 8% mensais para 2%. Além disso, no caso de demissão sem justa causa, a multa paga ao funcionário será de 20% do valor do saldo. Nos demais contratos, já em vigor ou futuros, a multa de 40% sobre o saldo não sofre modificação. 

Trabalho aos domingos e feriados

Atualmente, o trabalho aos domingos e feriados depende de acordo entre trabalhadores e empregadores. O Ministério da Economia informa que 75% da indústria não possui acordos coletivos. Com a medida do governo, o empregador pode determinar o trabalho aos domingos e a folga semanal remunerada do trabalhador em outro dia da semana. O governo fala em gerar 500 mil empregos até 2022.

Inovações trabalhistas

Na MP 905/19, o governo federal modificou o índice de reajuste de débitos trabalhistas, o que permitirá que as estatais da União economizem cerca de R$ 37 bilhões nos próximos cinco anos. Também foram criadas novas normas para a fiscalização trabalhista: limitação da emissão de termos de ajustamento de conduta; travas para embargos e interdições; e simplificação e flexibilização de multas.

INSS sobre Seguro desemprego

Para subsidiar a desoneração do primeiro emprego de jovens, o governo determinou a cobrança de alíquota previdenciária de 7,5% de quem recebe seguro-desemprego. A medida foi bastante criticada por onerar uma pessoa vulnerável, que perdeu trabalho. Além disso, o recolhimento de INSS é vinculado a um gasto futuro: os meses em que o trabalhador recebeu o seguro poderão ser contabilizados para fins de aposentadoria, o que hoje não ocorre. Algumas decisões judiciais, no entanto, autorizavam a incorporação desse período como tempo de contribuição à Previdência – mesmo que até agora não houvesse qualquer contribuição por parte do desempregado.”

Jornada de trabalho dos Bancários

Um artigo da Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Programa Verde Amarelo, amplia a jornada de trabalho de funcionários de bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal. Só aqueles que operam caixa continuam trabalhando por seis horas. Para os demais, só será considerada extraordinária a jornada que superar oito horas. Na quinta-feira (14), a Caixa comunicou seus funcionários de que “as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso”. O banco ainda informa que iniciou os estudos para escolher a melhor forma de implementação do aumento da jornada, para permitir a adequação de todos os envolvidos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) se posicionou contra a MP e disse que levaria o assunto para ser debatido com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).”

Desobrigação de Registro profissional

A MP do Programa Verde Amarelo acaba com exigência de registro para 11 carreiras. São elas: jornalista, artista, corretor de seguros, publicitário, atuário, arquivista e técnico de arquivo, radialista, estatístico, sociólogo, secretário e guardador e lavador autônomo de veículos. O registro profissional é o cadastro exigido do trabalhador para o exercício legal da profissão. Tem a finalidade de garantir que os profissionais atendam exigências estabelecidas por lei. “A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, no lançamento do programa.”

Burocracia reduzida

Para o cientista social e consultor em relações de trabalho José Pastore, professor na Universidade de São Paulo (USP), o Contrato Verde Amarelo tem condições de incentivar as contratações, na medida em que simplifica e reduz de forma “profunda” as despesas que as empresas têm na hora de contratar. Ele faz um contraponto com programas anteriores lançados pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva em 2003 e Dilma Rousseff em 2011. “Para admitir um jovem desempregado, as empresas não precisarão fazer convênios com o Ministério do Trabalho e não terão tantas exigências sobre que tipo de trabalhador contratar como nos programas anteriores. Havendo interesse, elas simplesmente contratam, sem tanta burocracia”, afirmou em artigo publicado em seu site pessoal. Segundo ele, a desoneração da folha “é um alívio substancial” e dá mais segurança para as empresas, em especial, pequenas e médias. “Do lado do trabalhador desempregado, abre-se para ele uma oportunidade de emprego formal, momentaneamente com menos proteção, mas com prioridade de treinamento e chance de se transformar em um contrato padrão, com todas as proteções”, observa.”

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-programa-de-emprego-do-governo-bolsonaro/

Governo autoriza o trabalho aos domingos e feriados. Entenda o que muda!

Uma portaria assinada nesta semana pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, amplia de 72 para 78 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. O destaque ficou por conta da inclusão do comércio e de atividades ligadas ao turismo. Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio dependia de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

Com essas mudanças, os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana, mantendo o que preveem a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – leia mais no tira-dúvidas abaixo. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirma que a portaria dá autonomia para o comerciante abrir seu estabelecimento conforme a conveniência dos consumidores e fechá-lo em dias em que o fluxo da clientela é menor.

A assessoria jurídica da entidade ressalta, no entanto, que os empresários ainda devem se atentar à CLT e às convenções coletivas de cada categoria para evitar multas (leia mais abaixo). E informa que os comerciantes continuam negociando com os sindicatos laborais os valores pagos, os benefícios disponibilizados e os dias de folga após os trabalhos aos domingos e feriados.

Para advogados ouvidos pelo portal, a portaria autoriza o trabalho em domingos e feriados em atividades que tenham essa necessidade de funcionamento, como é o caso do comércio, principalmente lojas em shoppings, e estabelecimentos ligados ao turismo, como hotéis.

Segundo os especialistas, o trabalho aos domingos e feriados já era regulamentado pelo Decreto nº 27.048 de 1949. A nova portaria apenas atualiza essa previsão para a realidade dos dias atuais. A Constituição também já prevê que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Já na CLT, essa regra pode ser exceção em caso de conveniência pública ou para atender à necessidade imperiosa do serviço, como funcionamento de hospitais e de empresas da área petroquímica, por exemplo. Com a inclusão de novas categorias, segundo os advogados, o governo segue com sua intenção de estimular a economia do país, trazendo segurança jurídica para as empresas.

Veja abaixo o tira-dúvidas respondido pelos advogados trabalhistas Pedro Mahin, sócio do Mauro Menezes & Advogados, Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega Advogados, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP, e Lariane Del-Vecchio, do Aith, Badari e Luchin Advogados:

Quem está dentro dessas atividades liberadas para trabalhar aos domingos e feriados poderá folgar quando?
Todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado na mesma semana, que deve coincidir, preferencialmente, mas não necessariamente, com os domingos. Quando houver trabalho no domingo ou em feriado, o empregado deverá ter seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia dentro da mesma semana.

Como serão pagos esses dias trabalhados em domingos e feriados? Serão considerados dias normais? Ou pagos em dobro?
Os advogados salientam que o trabalho realizado por essas categorias em domingos e feriados serão pagos como dias normais se for dada folga compensatória durante a semana. No entanto, se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro.

Essa portaria libera na prática que a folga em dia de semana compensa os dias trabalhados em domingos e feriados?
Sim, dentro desses setores autorizados a colocar os funcionários para trabalhar em domingos e feriados, o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas deverá ser usufruído em um dia alternativo dentro da mesma semana.

Isso quer dizer que a empresa terá direito a nunca conceder o domingo ou o feriado de folga para os funcionários? Ou há alguma regra que estipula que pelo menos um domingo por mês ela deverá dar de folga?
A portaria não modifica as regras legais e constitucionais que garantem ao empregado o descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Assim, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e sujeita à fiscalização.

Não existe previsão legal de quantos domingos devem ser descansados no mês para as atividades em geral, mas a jurisprudência entende que a folga deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas.

Pode haver banco de horas quando as atividades preveem trabalho aos domingos e feriados?
A jornada de trabalho é considerada normal entre as empresas com autorização para trabalhar aos domingos e feriados, não tendo, via de regra, adicionais de horas trabalhadas. No entanto, se existirem horas extras, elas podem ser compensadas em banco de horas.

O comércio já não colocava os funcionários para trabalhar aos domingos e feriados? Essa portaria então veio para formalizar esse procedimento?
A Lei 10.101/2000 já permitia o trabalho no comércio em geral aos domingos. Além disso, a CLT também permite o estabelecimento de escalas com trabalho aos domingos, mediante acordo coletivo de trabalho. Já a autorização do trabalho em feriados dependia de negociação entre o sindicato das empresas e o sindicato dos empregados. Só que, em ambos os casos, o trabalho nesses dias de repouso semanal remunerado também deveria ser regulamentado pela legislação municipal. A portaria torna irrestrita e permanente a autorização para o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, sem necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho ou de regulamentação pela legislação municipal.

Segundo a Fecomercio, os municípios precisarão revisar suas legislações para se adequar à portaria, já que as leis locais podem disciplinar o horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos.

Como ficam as convenções coletivas que não previam ou já previam essa autorização?
Os sindicatos de empregados e empregadores continuam habilitados a negociar e regulamentar o assunto de forma diversa da portaria.

As normas coletivas que desautorizavam o trabalho em dias de descanso semanal remunerado e em dias feriados não perdem vigência com a portaria. Os sindicatos, porém, não podem suprimir ou reduzir o repouso semanal remunerado, autorizando a dispensa de compensação, por exemplo, pois uma regulamentação nesse sentido poderia prejudicar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Já as categorias que não previam ou que não proibiam a possibilidade serão atingidas pela portaria e, provavelmente, numa futura negociação coletiva, o tema venha a ser discutido.

Aquelas convenções que já previam a autorização de forma diferente da portaria devem ser honradas até o final de sua vigência, pois a existência da portaria não invalida o pacto celebrado entre empresas e sindicatos.

Essa portaria tem a mesma finalidade do decreto do governo anterior de 2017 que reconheceu os supermercados como atividade essencial liberando, assim, o trabalho aos finais de semana e feriados?
Sim. Tanto a norma editada no governo anterior como a portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia fazem alterações no decreto 27.048 de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados. Este decreto de 2017 estendeu aos supermercados a autorização de trabalho aos domingos. A nova portaria vai mais além, incluindo o comércio em geral. O secretário da Previdência e do Trabalho, assim como o governo anterior, fundamentaram sua decisão com o argumento de que a medida tem função de fomentar a economia e criar mais empregos diante do aumento da jornada de trabalho.

A reforma trabalhista já não tornou possível essa autorização ao flexibilizar as regras da jornada?
A reforma trabalhista não alterou as normas da CLT que regulamentam o repouso semanal remunerado e o trabalho em dias de descanso. O que mudou é que a nova lei trabalhista autorizou a troca do dia do feriado e as escalas de 12 horas de trabalho ininterruptas, intercaladas por 36 horas de descanso ininterruptas, além de instituir novas regras para a compensação de horas extras.

Fonte: G1.com