MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.

Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-11/mp-extingue-multa-adicional-de-10-do-fgts-que-ia-para-uniao

Anúncio da nova liberação de saques do FGTS está previsto para quarta-feira.

Apesar da expectativa, a proposta de liberação de parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda deve passar por diversas discussões no governo. O presidente Jair Bolsonaro destacou que diversos pontos estão sendo discutidos com o ministro Paulo Guedes (Economia) e que o governo não quer ser “irresponsável” na aprovação da medida.

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, confirmou que o anúncio da nova liberação de saques do FGTS está previsto para a próxima quarta-feira (24). A expectativa é de que seja permitida a retirada de 35% do valor guardado para quem tem até R$ 5 mil e 10% para quem tem mais de R$ 10 mil.

A proposta de liberar as contas ativas do FGTS para saque vem sendo estudada há alguns meses pelo governo. O objetivo é injetar recursos capazes de estimular a economia. Em 2016, o então presidente Michel Temer liberou saques de contas inativas do FGTS também com o objetivo de incentivar o consumo.

Inicialmente, a ideia do governo era liberar os saques apenas após a aprovação da reforma da Previdência, que ainda tramita no Congresso. A aprovação definitiva, no entanto, só deverá ocorrer – caso confirmadas as expectativas dos aliados do governo – a partir de setembro.

Hoje, o saque nas contas ativas do FGTS só é permitido em situações específicas, como no caso de o trabalhador ser demitido sem justa causa ou se for para utilizar os recursos na compra de casa própria.

 

Saiba como consultar o saldo de seu FGTS:

Consulta no aplicativo

A consulta pode também ser feita por meio do App FGTS Trabalhador, disponível na Google Play, na Apple Store e na Windows Store. Depois de baixar o aplicativo, o trabalhador pode consultar os depósitos em sua conta de FGTS, atualizar seu endereço e localizar os pontos de atendimento mais próximos.

 

Consulta pela internet

Ao clicar no link, o trabalhador é encaminhado a uma página onde pode informar seu NIT (número do PIS/Pasep). Em seguida, basta informar a senha cadastrada.

Caso o trabalhador nunca tenha feito esse cadastramento, a página exibe o link “Cadastrar senha”. Caso já a tenha registrado, mas não se lembre dela, o usuário pode também acessar “Esqueci senha”. Outra possibilidade é a substituição da mesma, clicando em “Trocar senha”. Em todos os casos, é necessário ter o NIT (PIS/Pasep) em mãos.

O trabalhador receberá notificação de cadastro realizado. Para acessar seu extrato, terá que preencher novamente o NIT e a senha.

O extrato vai exibir os dados cadastrais do empregador e do empregado; a data da última atualização realizada; o saldo; e os lançamentos feitos na conta (débitos e créditos) relativos aos últimos seis meses.

 

Correntistas da Caixa

Quem é cliente da Caixa Econômica Federal — gestora dos recursos do FGTS — pode usar o próprio aplicativo do banco para consultar o saldo de sua conta vinculada. Após informar o login de usuário e senha e clicar em “Acessar minha conta”, o correntista ou o poupador deve procurar o ícone “FGTS e INSS”, na segunda tela.

Depois de selecionar FGTS, terá a opção de buscar “Extrato”. O demonstrativo trará o nome e o número de PIS, além de informações sobre a empresa. Serão informados ainda o número da conta de FGTS, a data de admissão no emprego e dois valores totais: saldo para fins rescisórios (soma de todos os depósitos feitos pelo patrão, mesmo que o trabalhador já tenha sacado alguma parte, pois sobre esse valor é calculada a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa) e saldo (valor real existente na conta hoje).

Logo abaixo, é informado o histórico de créditos feitos recentemente na conta.

FGTS: Novas regras para o empréstimo consignado

Você sabia que pode usar FGTS como forma de garantia do crédito consignado?

Esta semana, a partir de quinta-feira (01), a Caixa Econômica Federal começa oferecer  crédito consignado com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores do setor privado.

Para esse tipo de ação, a Caixa vai cobrar uma taxa de juros de 2,63% ao mês, sempre levando em consideração o perfil do empregador e do cliente, além do prazo de pagamento que pode chegar a 48 meses.

Como funciona usar FGTS para Crédito Consignado?

Para usar o FGTS, o trabalhador pode oferecer como garantia até 10% do saldo da conta vinculada a caixa, mais a multa integral nas demissões sem justa causa, de 40%.

O empréstimo só será efetivado caso a empresa tenha convênio com a Caixa e que o interessado abra uma conta no banco. As condições do empréstimo foram anunciadas pelo presidente Michel Temer em uma cerimônia no Palácio do Planalto no início da noite desta quarta-feira. Durante o evento, Temer celebrou a medida e disse que o dinheiro que seria liberado iria ajudar a movimentar a economia brasileira.

A autorização para o usar FGTS como garantia no crédito consignado está prevista em uma lei aprovada em julho de 2016. As condições do empréstimo foram regulamentadas pelo Conselho Curador do FGTS em dezembro, com juros limitados a 3,5% ao mês e prazo de pagamento de até 48 meses.

Na época o procedimento não teve muitos adeptos por falta de interesse bancário, da qual as instituições alegavam que os juros não cobriam o custo da operação, além de dificuldades em fiscalizar se os tomadores não usariam a mesma garantia em mais de uma operação.

Para que essa ação fosse aceita, o governo decidiu fazer ajustes operacionais e usar a Caixa, na tentativa de puxar os concorrentes a aderir essa proposta de usar FGTS de uma forma diferente.

De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 38,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada terão acesso a esse procedimento, que poderão solicitar empréstimo com taxas de juros mais baratas.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

Falta de recolhimento do FGTS permite rescisão indireta de contrato de trabalho

O dever patronal de recolher o FGTS é grave o suficiente para garantir a rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de descumprimento, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação movida por uma farmacêutica contra a maternidade na qual trabalhava.

Na reclamação, a trabalhadora alegou que a empregadora deixou de cumprir suas obrigações ao não recolher, por vários meses, o FGTS. O hospital admitiu a ausência de alguns depósitos, mas defendeu que o caso não autoriza o reconhecimento da rescisão indireta, pois procurou a Caixa Econômica Federal para parcelar a dívida.

O juízo da 1ª Vara de Brusque (SC) negou o pedido da trabalhadora por entender que a ausência dos recolhimentos, de maneira isolada, não é suficiente para justificar a rescisão indireta. Para o juiz de primeiro grau, a ruptura contratual poderia ser reconhecida caso o prejuízo direto pelo inadimplemento fosse comprovado, o que, segundo a sentença, não ocorreu.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão, ressaltando que o acesso às parcelas em atraso só ocorreria quando o contato fosse rescindido nas hipóteses previstas na lei, como a demissão sem justa causa. No recurso ao TST, a farmacêutica sustentou que a decisão regional violou o artigo 483, alínea “d”, da CLT, reafirmando que a ausência do recolhimento do FGTS acarreta prejuízo ao trabalhador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Para a 2ª Turma, mesmo havendo acordo de parcelamento da dívida entre a empresa e a Caixa Econômica Federal (CEF), órgão gestor do FGTS, o descumprimento da obrigação legal é suficiente para a aplicação da chamada justa causa empresarial, quando o trabalhador se demite, mas tem direito às verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, ao prover o recurso, ressaltou que o descumprimento do dever patronal de recolher o FGTS é grave o bastante para permitir a rescisão indireta. “O fato de a empresa ter parcelado o débito na CEF demonstra apenas o cumprimento de um dever legal, não servindo para justificar a continuidade do contrato de trabalho, ou para impedir a rescisão contratual e, assim, afastar a rescisão indireta”, concluiu.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS

O governo federal divulgou o calendário oficial para saque FGTS de contas inativas.

Confira as datas:

Nascidos em janeiro e fevereiro: Sacam à partir do dia 10 de Março de 2017.

Nascidos em março, abril, maio: Sacam a partir de 10 de abril de 2017.

Nascidos em junho, julho, agosto: Sacam a partir de 12 de maio 2017

Nascidos em setembro, outubro, novembro: Sacam a partir de 16 de junho 2017

Nascidos em dezembro: Sacam a partir de 14 de  julho de 2017

O banco decidiu deixar apenas os aniversariantes de dezembro para receber em julho porque será possível a todos os cotistas retirar o dinheiro a partir da data estipulada no calendário até 31 de julho. Ou seja: quem nasceu em janeiro, por exemplo, poderá sacar o dinheiro de 10 de março até 31 de julho.

Para quem tem até R$ 3 mil em contas inativas, a Caixa vai orientar a fazer o “cartão cidadão” para retirar o dinheiro diretamente do terminal de autoatendimento. Para isso, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep e ter o Número da Inscrição Social (NIS). Os atendentes vão explicar onde fazer a inscrição e como retirar esse cartão. Quem recebe o Bolsa Família não precisa do cartão cidadão, pois o cartão que recebe o benefício também pode realizar operações do FGTS.

Para mais informações sobre o FGTS de contas inativas clique aqui